Discussão:Reuniões
Observações/Considerações
editar- As reuniões de Direcção deverão ser as mais frequentes, visto ser o órgão de gestão/decisão
- Definir frequência mínima das reuniões de Direcção
- Definir, atempadamente, as agendas das reuniões e quem é responsável por dirigi-las (normalmente é o Presidente)
- Formalmente, deverão estar presentes no mínimo 2 membros da Direcção (quorum: >50%) para que as decisões sejam efectivas
- O Presidente poderá ter voto de qualidade, em caso de empate
- As propostas apresentadas deverão ser votadas pelos membros da Direcção presentes [ter em conta a cultura de abertura do nosso sistema, ouvir opinião de todos os presentes, etc] - decisões da reunião - estabelecer modo de funcionamento das reuniões de Direcção
- As actas convêm ser feitas (também) em papel, aprovadas (em reunião posterior) e assinadas. Ter em conta que para eventuais efeitos legais isto tem que ser feito, ex: abertura de contas, contractos, protocolos, etc...e que os sócios poderão (têm o direito) de requerer documentação, incluindo actas.
- Portanto, deve haver um livro de actas próprio para as reuniões de Direcção
- Peço, se possível, que tentem ver as minutas em [1], para verem o tipo/nível de decisões que são tomadas em reuniões deste tipo e também para terem exemplos de como outro capítulo se organizou internamente em diversas matérias.
- Os itens anteriores valem também para reuniões do CFiscal, que não terá necessidade de reunir muitas vezes (acredito que 3/4 reuniões por ano bastarão)
- O CF poderá (sugestão) definir o envio de relatórios intermediários sobre balanço, contas e actividades da Direcção com impactos nas finanças da Associação: isto, para além do balanço e contas oficial a apresentar nas Assembleias Gerais.
- Ter em conta que partes das actas poderão/deverão não ser divulgadas publicamente, devido ao seu interesse estratégico ou porque estão em causa divulgação de dados privados.