Reuniões/XIV Assembleia-Geral/Proposta de Alteração ao Regulamento Interno
Regulamento interno
editar1. Nome e sede operacionais
editar- A Associação Wikimedia Portugal (WMP) assume o nome operacional de "Wikimedia Portugal", e a sigla operacional "WMPT".
- A sua sede operacional situa-se em local a determinar pela Direção.
2. Órgãos e funcionamento
editar2.1 Definição dos órgãos sociais
editar- Aplicam-se aos órgãos sociais definidos nos Estatutos, as seguintes disposições:
- A Direção compõe-se de um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
- O Conselho Fiscal compõe-se de um Presidente, um Secretário e um Vogal.
- A Mesa da Assembleia-Geral compõe-se de um Presidente, um Secretário e um Vogal.
- Em caso de indisponibilidade prolongada do titular de um cargo dos órgãos sociais, a Direcção pode nomear um substituto, podendo se tratar de um associado externo aos órgãos, ou de um titular de outro cargo (sendo este substituído por um associado exterior aos órgãos, e assim sucessivamente).
2.2. Coordenação das atividades
editar- Os cargos oficiais são mantidos como cumprimento dos requisitos legais da Wikimedia Portugal como entidade jurídica. No entanto, a atividade da Wikimedia Portugal será coordenada em paralelo, sem uma estrutura hierárquica nem cargos com responsabilidades fixas.
- Os associados podem formar grupos de trabalho não permanentes, para projetos específicos, e colaborar em diferentes áreas, tais como: Coordenação, Outreach, Comunicações, Informática, Tesouraria, Angariação de fundos, entre outras.
- A coordenação das atividades será feita através de uma plataforma colaborativa online, que permita tanto a comunicação entre os associados, como a organização de tarefas.
- Esta plataforma deverá ser publicamente acessível, para efeitos de transparência, visibilidade das atividades, e para encorajar a adesão de novos associados.
- Sem prejuízo para o número anterior, certas discussões poderão ser conduzidas em privado, mas apenas em casos excecionais, por exemplo quando estiver envolvida informação pessoal não pública.
2.3. Assembleia-Geral
editar- As convocatórias para a Assembleia-Geral são enviadas aos associados por via postal ou através do correio eletrónico, se o associado assim o preferir, com a indicação do dia, da hora, do local e da ordem de trabalhos da reunião.
- A participação na Assembleia-Geral poderá ser feita no local onde ela se realizar, ou por vídeo-conferência. Quando não for possível realizar uma Assembleia-Geral presencial, esta poderá ser feita virtualmente, desde que a identidade dos associados seja confirmada pela Mesa da Assembleia-Geral.
3. Gestão de associados
editar3.1. Admissão de associados
editar- Poderão ser associados todas as pessoas singulares ou coletivas que de forma livre e voluntária o desejem e cuja postura e atuação não contrariem os princípios e objetivos da Wikimedia Portugal.
- O processo de admissão é feito através de um pedido de adesão à plataforma colaborativa mencionada no ponto 2.2.3, devendo ser previamente preenchido um formulário online de adesão.
- O pedido de admissão, se efetuado de acordo com os pressupostos acima, pode ser aceite por qualquer membro da Direção. Na ausência de resposta, o pedido é tacitamente aceite passados quinze dias.
- O pedido de admissão pode ser indeferido, com devido fundamento, pelos membros da Direção, no prazo estipulado no número anterior.
- Em caso de indeferimento, o proponente deverá ser notificado do motivo do mesmo.
- O proponente a associado poderá recorrer do indeferimento para a Assembleia Geral, no prazo de trinta dias a contar da notificação.
3.2. Direitos e deveres dos associados
editar- São direitos dos associados participar nas atividades da Wikimedia Portugal, bem como consultar todos os documentos referentes às mesmas
- São deveres dos associados contribuir para a divulgação, bom nome e desenvolvimento da Wikimedia Portugal, colaborando na realização dos objetivos da mesma;
3.3. Perda da condição de associado
editar- Perdem a sua qualidade de associados aqueles que:
- Solicitem a sua desvinculação aos órgãos sociais.
- Os que por atos ou palavras ofendam o bom nome e dignidade da Wikimedia Portugal e/ou do Movimento Wikimedia e de titulares dos cargos associativos e que, por qualquer outra forma, prejudiquem o funcionamento regular da Associação e dos órgãos sociais ou aqueles cujos atos sejam contrários aos fins da associação.
- Não cumpram os deveres estatutários ou regulamentares, bem como as deliberações emanadas dos órgãos sociais.
- Tiverem falecido.
- Expulsão de associados
- Qualquer associado pode propor a expulsão de outro à direção, justificando com um dos motivos enunciados nos pontos 3.3.1.2 e 3.3.1.3. A direção deve notificar o visado da proposta, que após a receção da notificação terá dez dias úteis para contra-argumentar.
- Caso a direção decida pela expulsão, deverá notificar o visado, que poderá recorrer em Assembleia-Geral, ficando a expulsão suspensa até que seja deliberada em Assembleia-Geral. A decisão da Assembleia-Geral é final.
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4. Regulamento eleitoral
editar4.1. Convocatória
editarOs membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, convocada para esse efeito. A Assembleia Geral deverá ser convocada pela Mesa da Assembleia Geral com um mínimo de antecedência de 15 dias, convocando os seus associados por correio electrónico e tornando pública a sua realização através do seu site oficial e redes sociais, assim como a publicitação dos documentos e informações de relevo para o ato. O acto deve ser marcado antes do término do mandato.
As candidaturas às eleições deverão ser organizadas com base em listas de candidatos, apresentadas e aceites nos termos do presente Regulamento.
4.2. Candidaturas
editarCompete à Mesa da Assembleia Geral conduzir e zelar pelo correto funcionamento do processo eleitoral e orientar os trabalhos do mesmo. As candidaturas devem ser efetuadas por listas plurinominais e independentes para cada órgão. A apresentação das listas eleitorais é feita por correio eletrónico para o endereço indicado pela Mesa da Assembleia Geral, até 48 horas antes da data para a qual tiver sido convocado o ato eleitoral. Podem concorrer aos órgãos sociais todos os associados de pleno direito que tenham as suas obrigações em dia, à data da convocação da eleição, devendo constar nas listas de candidatura os nomes e demais elementos de identificação (morada e número do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade) dos candidatos, bem como indicação do cargo e órgão social a que cada um se propõe. Um candidato apenas pode concorrer a um cargo numa só lista na mesma eleição. Cada lista deve apresentar o Programa de Ação que propõe desenvolver no seu mandato.
4.2.1. Regularidade das candidaturas
editarA Mesa da Assembleia Geral verifica a conformidade das candidaturas com os estatutos e o presente regulamento. Se for detectada alguma irregularidade, a candidatura poderá ser anulada. Das decisões da Mesa, que serão tomadas por maioria, cabendo a cada membro um voto e ao Presidente voto de qualidade, cabe recurso para a Assembleia Geral, que será apreciado como ponto prévio à realização do acto eleitoral.
4.3. Votação e apuramento dos resultados
editarA eleição será feita em Assembleia Geral, na data e local indicados na respectiva convocatória, tendo direito a participar nela todos os associados da associação com as suas obrigações em dia, à data da conocação da eleição. Será vencedora a lista que congregar a maioria dos votos validamente expressos.