Estatutos/Reforma I
Estatutos
editarArtigo 1 - Denominação, sede e duração
editar- A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação ASSOCIAÇÃO WIKIMEDIA PORTUGAL (WMP), e tem a sede .. a determinar .. e constitui-se por tempo indeterminado.
- A associação tem o número de pessoa colectiva 509145698 e o número de identificação na segurança social 25091456988.
Artigo 2 - Fim
editarA associação tem como fim contribuir para a disseminação generalizada do saber e da cultura através do incentivo à recolha e criação de conteúdos isentos de restrições de utilização, modificação e distribuição, e da difusão dos mesmos. Promover e apoiar os projectos da organização sem fins lucrativos Wikimedia Foundation, sediada nos Estados Unidos da América, com ênfase para os projectos em língua portuguesa. Estabelecer e manter intercâmbios e relações com outras entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, especialmente dos países de expressão portuguesa e das comunidades portuguesas no estrangeiro.
Artigo 3 - Receitas
editarConstituem receitas da associação, designadamente:
- A jóia inicial paga pelos sócios;
- O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
- Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
- As liberalidades aceites pela associação;
- Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4 - Órgãos
editar- São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
- O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos.
Artigo 5 - Assembleia geral
editar- A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
- A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
- A mesa da assembleia geral é composta por três associados, Presidente, um Secretário e um Vogal,[1] competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6 - Direcção
editar- A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados.[1]
- À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
- A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da direção, sendo um deles o Presidente.
Artigo 7 - Conselho Fiscal
editar- O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.[1]
- Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8 - Admissão e exclusão
editarAs condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9 - Extinção. Destino dos bens.
editarExtinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
Notas
editar- ↑ 1,0 1,1 1,2 A constituição dos órgãos eleitos foi posteriormente especificada no Regulamento Interno, conforme deliberado na VI Assembleia Geral.