Regulamento Interno/2020

ícone de informação O Regulamento abaixo foi aprovado na Assembleia Geral realizada em 5 de julho de 2020. Versões anteriores deste documento foram aprovadas em 2009, 2011, 2014 e 2019.


Regulamento interno

1. Nome e sede operacionais

  1. A Associação Wikimedia Portugal (WMP) assume o nome operacional de "Wikimedia Portugal", e a sigla operacional "WMPT".
  2. A sua sede operacional situa-se em local a determinar pela Direção.

2. Órgãos e funcionamento

2.1 Definição dos órgãos sociais

  1. Aplicam-se aos órgãos sociais definidos nos Estatutos, as seguintes disposições:
    1. A Direção compõe-se de um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
    2. O Conselho Fiscal compõe-se de um Presidente, um Secretário e um Vogal.
    3. A Mesa da Assembleia-Geral compõe-se de um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  2. Em caso de indisponibilidade prolongada do titular de um cargo dos órgãos sociais, a Direcção pode nomear um substituto, podendo se tratar de um associado externo aos órgãos, ou de um titular de outro cargo (sendo este substituído por um associado exterior aos órgãos, e assim sucessivamente).

2.2. Coordenação das atividades

  1. Os cargos oficiais são mantidos como cumprimento dos requisitos legais da Wikimedia Portugal como entidade jurídica. No entanto, a atividade da Wikimedia Portugal será coordenada em paralelo, sem uma estrutura hierárquica nem cargos com responsabilidades fixas.
  2. Os associados podem formar grupos de trabalho não permanentes, para projetos específicos, e colaborar em diferentes áreas, tais como: Coordenação, Outreach, Comunicações, Informática, Tesouraria, Angariação de fundos, entre outras.
  3. A coordenação das atividades será feita através de uma plataforma colaborativa online, que permita tanto a comunicação entre os associados, como a organização de tarefas.
    1. Esta plataforma deverá ser publicamente acessível, para efeitos de transparência, visibilidade das atividades, e para encorajar a adesão de novos associados.
    2. Sem prejuízo para o número anterior, certas discussões poderão ser conduzidas em privado, mas apenas em casos excecionais, por exemplo quando estiver envolvida informação pessoal não pública.

2.3. Assembleia-Geral

  1. As convocatórias para a Assembleia-Geral são enviadas aos associados por via postal ou através do correio eletrónico, se o associado assim o preferir, com a indicação do dia, da hora, do local e da ordem de trabalhos da reunião.
  2. A participação na Assembleia-Geral poderá ser feita no local onde ela se realizar, ou por vídeo-conferência. Quando não for possível realizar uma Assembleia-Geral presencial, esta poderá ser feita virtualmente, desde que a identidade dos associados seja confirmada pela Mesa da Assembleia-Geral.


3. Gestão de associados

3.1. Admissão de associados

  1. Poderão ser associados todas as pessoas singulares ou coletivas que de forma livre e voluntária o desejem e cuja postura e atuação não contrariem os princípios e objetivos da Wikimedia Portugal.
  2. O processo de admissão é feito através de um pedido de adesão à plataforma colaborativa mencionada no ponto 2.2.3, devendo ser previamente preenchido um formulário online de adesão.
  3. O pedido de admissão, se efetuado de acordo com os pressupostos acima, pode ser aceite por qualquer membro da Direção. Na ausência de resposta, o pedido é tacitamente aceite passados quinze dias.
  4. O pedido de admissão pode ser indeferido, com devido fundamento, pelos membros da Direção, no prazo estipulado no número anterior.
    1. Em caso de indeferimento, o proponente deverá ser notificado do motivo do mesmo.
    2. O proponente a associado poderá recorrer do indeferimento para a Assembleia Geral, no prazo de trinta dias a contar da notificação.

3.2. Direitos e deveres dos associados

  1. São direitos dos associados participar nas atividades da Wikimedia Portugal, bem como consultar todos os documentos referentes às mesmas
  2. São deveres dos associados contribuir para a divulgação, bom nome e desenvolvimento da Wikimedia Portugal, colaborando na realização dos objetivos da mesma;

3.3. Perda da condição de associado

  1. Perdem a sua qualidade de associados aqueles que:
    1. Solicitem a sua desvinculação aos órgãos sociais.
    2. Os que por atos ou palavras ofendam o bom nome e dignidade da Wikimedia Portugal e/ou do Movimento Wikimedia e de titulares dos cargos associativos e que, por qualquer outra forma, prejudiquem o funcionamento regular da Associação e dos órgãos sociais ou aqueles cujos atos sejam contrários aos fins da associação.
    3. Não cumpram os deveres estatutários ou regulamentares, bem como as deliberações emanadas dos órgãos sociais.
    4. Tiverem falecido.
  2. Expulsão de associados
  1. Qualquer associado pode propor a expulsão de outro à direção, justificando com um dos motivos enunciados nos pontos 3.3.1.2 e 3.3.1.3. A direção deve notificar o visado da proposta, que após a receção da notificação terá dez dias úteis para contra-argumentar.
  2. Caso a direção decida pela expulsão, deverá notificar o visado, que poderá recorrer em Assembleia-Geral, ficando a expulsão suspensa até que seja deliberada em Assembleia-Geral. A decisão da Assembleia-Geral é final.

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4. Regulamento eleitoral

4.1. Convocatória

Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, convocada para esse efeito. A Assembleia Geral deverá ser convocada pela Mesa da Assembleia Geral com um mínimo de antecedência de 15 dias, convocando os seus associados por correio electrónico e tornando pública a sua realização através do seu site oficial e redes sociais, assim como a publicitação dos documentos e informações de relevo para o ato. O acto deve ser marcado antes do término do mandato.

As candidaturas às eleições deverão ser organizadas com base em listas de candidatos, apresentadas e aceites nos termos do presente Regulamento.

4.2. Candidaturas

Compete à Mesa da Assembleia Geral conduzir e zelar pelo correto funcionamento do processo eleitoral e orientar os trabalhos do mesmo. As candidaturas devem ser efetuadas por listas plurinominais e independentes para cada órgão. A apresentação das listas eleitorais é feita por correio eletrónico para o endereço indicado pela Mesa da Assembleia Geral, até 48 horas antes da data para a qual tiver sido convocado o ato eleitoral. Podem concorrer aos órgãos sociais todos os associados de pleno direito que tenham as suas obrigações em dia, à data da convocação da eleição, devendo constar nas listas de candidatura os nomes e demais elementos de identificação (morada e número do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade) dos candidatos, bem como indicação do cargo e órgão social a que cada um se propõe. Um candidato apenas pode concorrer a um cargo numa só lista na mesma eleição. Cada lista deve apresentar o Programa de Ação que propõe desenvolver no seu mandato.

4.2.1. Regularidade das candidaturas

A Mesa da Assembleia Geral verifica a conformidade das candidaturas com os estatutos e o presente regulamento. Se for detectada alguma irregularidade, a candidatura poderá ser anulada. Das decisões da Mesa, que serão tomadas por maioria, cabendo a cada membro um voto e ao Presidente voto de qualidade, cabe recurso para a Assembleia Geral, que será apreciado como ponto prévio à realização do acto eleitoral.

4.3. Votação e apuramento dos resultados

A eleição será feita em Assembleia Geral, na data e local indicados na respectiva convocatória, tendo direito a participar nela todos os associados da associação com as suas obrigações em dia, à data da conocação da eleição. Será vencedora a lista que congregar a maioria dos votos validamente expressos.