Regulamento Interno/2009
1. Direitos e deveres dos associados
editar1.1. São direitos dos sócios
editar- Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação;
- Participarem nas actividades da Associação, bem como serem informados sobre todas as actividades da mesma;
- Examinar os suportes contabilísticos, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito;
- Frequentar espaços que, por propriedade, aluguer ou cedência estejam na posse da Associação, dentro das regras estabelecidas para o efeito.
1.2. São deveres dos sócios
editar- Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral e as decisões da Direcção;
- Aceitar e exercer com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que tenham sido eleitos e as funções que lhes hajam sido atribuídas;
- Comparecer às reuniões da Assembleia Geral ou outras para as quais sejam convocados;
- Contribuir para a divulgação, bom nome e desenvolvimento da Associação, colaborando na realização dos objectivos da mesma;
- Contribuir para o financiamento da Associação mediante o pagamento das quotas fixadas.
2. Condições de admissão e exclusão de associados
editar2.1. Admissão de associados
editar- Poderão ser Associados todas as pessoas singulares ou colectivas que de forma livre e voluntária o desejem e cuja postura e actuação não contrariem os princípios e objectivos da Associação.
- O pedido de admissão é feito sob a forma de proposta, em impresso próprio, assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal.
- A proposta é tacitamente aceite passados 90 dias da recepção da mesma.
- A jóia de inscrição é de cinco euros, e deve ser paga no acto de inscrição, ou no prazo máximo de duas semanas, no caso de inscrições efectuadas não presencialmente.
- A proposta pode ser indeferida, com devido fundamento, pela Direcção, no prazo estipulado no número anterior.
- O proponente a Associado poderá recorrer do indeferimento para a Assembleia Geral, no prazo de trinta dias a contar da notificação pela Direcção.
2.2. Perda da condição de associado
editar- Perdem a sua qualidade de Associados aqueles que:
- Solicitem a sua desvinculação mediante comunicação por escrito à Direcção.
- Não paguem a quota anual e não regularizem a situação após 90 dias a contar da data de notificação de incumprimento emitida pela Direcção.
- Contribuam deliberadamente para o descrédito ou prejuízo da Associação, perturbem o seu normal funcionamento, ou ainda que exprimam acto ou omissão manifestamente lesivos dos seus fins.
- Não cumpram os deveres estatutários ou regulamentares, bem como as deliberações emanadas dos Orgãos Sociais.
- Tiverem falecido.
- A desvinculação terá efeitos imediatos a partir da data em que for emitido o comunicado da Direcção.
- Havendo uma proposta de expulsão de Associado, o visado deve ser notificado desse facto, para que possa apresentar a sua defesa, a remeter para a Direcção.
- O Associado que seja expulso poderá recorrer da expulsão para a Assembleia Geral, no prazo de trinta dias a contar da notificação pela Direcção.
3. Quotas dos associados
editar- Cada membro da associação deverá ceder anualmente um montante monetário fixo, no valor de dez euros.
- Para os sócios menores de idade, o valor das quotas é de cinco euros.