ícone de informação O Regulamento abaixo foi aprovado na Assembleia Geral realizada em 24 de Outubro de 2009 e esteve em vigor até 18 de Dezembro de 2011.

1. Direitos e deveres dos associados

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1.1. São direitos dos sócios

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  • Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  • Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação;
  • Participarem nas actividades da Associação, bem como serem informados sobre todas as actividades da mesma;
  • Examinar os suportes contabilísticos, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito;
  • Frequentar espaços que, por propriedade, aluguer ou cedência estejam na posse da Associação, dentro das regras estabelecidas para o efeito.

1.2. São deveres dos sócios

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  • Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral e as decisões da Direcção;
  • Aceitar e exercer com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que tenham sido eleitos e as funções que lhes hajam sido atribuídas;
  • Comparecer às reuniões da Assembleia Geral ou outras para as quais sejam convocados;
  • Contribuir para a divulgação, bom nome e desenvolvimento da Associação, colaborando na realização dos objectivos da mesma;
  • Contribuir para o financiamento da Associação mediante o pagamento das quotas fixadas.

2. Condições de admissão e exclusão de associados

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2.1. Admissão de associados

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  1. Poderão ser Associados todas as pessoas singulares ou colectivas que de forma livre e voluntária o desejem e cuja postura e actuação não contrariem os princípios e objectivos da Associação.
  2. O pedido de admissão é feito sob a forma de proposta, em impresso próprio, assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal.
  3. A proposta é tacitamente aceite passados 90 dias da recepção da mesma.
  4. A jóia de inscrição é de cinco euros, e deve ser paga no acto de inscrição, ou no prazo máximo de duas semanas, no caso de inscrições efectuadas não presencialmente.
  5. A proposta pode ser indeferida, com devido fundamento, pela Direcção, no prazo estipulado no número anterior.
  6. O proponente a Associado poderá recorrer do indeferimento para a Assembleia Geral, no prazo de trinta dias a contar da notificação pela Direcção.

2.2. Perda da condição de associado

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  1. Perdem a sua qualidade de Associados aqueles que:
  1. Solicitem a sua desvinculação mediante comunicação por escrito à Direcção.
  2. Não paguem a quota anual e não regularizem a situação após 90 dias a contar da data de notificação de incumprimento emitida pela Direcção.
  3. Contribuam deliberadamente para o descrédito ou prejuízo da Associação, perturbem o seu normal funcionamento, ou ainda que exprimam acto ou omissão manifestamente lesivos dos seus fins.
  4. Não cumpram os deveres estatutários ou regulamentares, bem como as deliberações emanadas dos Orgãos Sociais.
  5. Tiverem falecido.
  1. A desvinculação terá efeitos imediatos a partir da data em que for emitido o comunicado da Direcção.
  2. Havendo uma proposta de expulsão de Associado, o visado deve ser notificado desse facto, para que possa apresentar a sua defesa, a remeter para a Direcção.
  3. O Associado que seja expulso poderá recorrer da expulsão para a Assembleia Geral, no prazo de trinta dias a contar da notificação pela Direcção.

3. Quotas dos associados

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  1. Cada membro da associação deverá ceder anualmente um montante monetário fixo, no valor de dez euros.
  2. Para os sócios menores de idade, o valor das quotas é de cinco euros.