ícone de informação O Regulamento abaixo foi aprovado na Assembleia Geral realizada em 18 de Dezembro de 2011 e esteve em vigor até 15 de Junho de 2014.

1. Nome e sede operacionais

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  1. A Associação Wikimedia Portugal (WMP) assume o nome operacional de "Wikimedia Portugal", e a sigla operacional "WMPT".
  2. A sua sede operacional situa-se na Rua Alves Redol, 369, 4º Esq., 4050-043 Porto.

2. Órgãos e estrutura

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2.1 Definição dos órgãos sociais

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Aplicam-se aos órgãos sociais definidos nos Estatutos, as seguintes disposições:

  1. A Direcção compõe-se de um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
  2. O Conselho Fiscal compõe-se de um Presidente um Secretário e um Vogal.
  3. A Mesa da Assembleia-Geral compõe-se de um Presidente, um Secretário e um Vogal.

2.2. Conselho de Gestão

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  1. A Associação assume uma estrutura de organização complementar aos órgãos sociais, constituída por Departamentos dedicados a funções administrativas específicas, nomeadamente:
  1. Coordenação
  2. Outreach
  3. Comunicações
  4. Informática
  5. Tesouraria
  6. Angariação de fundos
  1. Cada Departamento é composto por um Coordenador e um ou mais vogais, que assumirão o papel do coordenador em caso de impedimento do mesmo.
  2. O conjunto dos Coordenadores de Departamento forma o Conselho de Gestão da Wikimedia Portugal.
  3. Cada Departamento possui autonomia para tomar decisões operacionais na área que lhe compete.
  4. O número e natureza dos Departamentos definidos neste Regulamento é apenas indicativo, podendo ser adaptado por decisão maioritária do Conselho de Gestão.

2.3. Substituição de cargos

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  1. Em caso de indisponibilidade prolongada do titular de um cargo dos órgãos sociais, a Direcção pode nomear um substituto, podendo se tratar de um membro externo aos órgãos, ou de um titular de outro cargo (sendo este substituído por um associado exterior aos órgãos, e assim sucessivamente).
  2. Os cargos de Coordenador de Departamento podem ser re-atribuídos por decisão maioritária do Conselho de Gestão.

3. Direitos e deveres dos associados

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3.1. São direitos dos sócios

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  1. Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  2. Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação;
  3. Participarem nas actividades da Associação, bem como serem informados sobre todas as actividades da mesma;
  4. Examinar os suportes contabilísticos, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito;
  5. Frequentar espaços que, por propriedade, aluguer ou cedência estejam na posse da Associação, dentro das regras estabelecidas para o efeito.

3.2. São deveres dos sócios

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  1. Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral e as decisões da Direcção;
  2. Aceitar e exercer com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que tenham sido eleitos e as funções que lhes hajam sido atribuídas;
  3. Comparecer às reuniões da Assembleia Geral ou outras para as quais sejam convocados;
  4. Contribuir para a divulgação, bom nome e desenvolvimento da Associação, colaborando na realização dos objectivos da mesma;
  5. Contribuir para o financiamento da Associação mediante o pagamento das quotas, fixadas no valor de 10€/ano (dez euros por ano).

4. Condições de admissão e exclusão de associados

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4.1. Admissão de associados

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  1. Poderão ser Associados todas as pessoas singulares ou colectivas que de forma livre e voluntária o desejem e cuja postura e actuação não contrariem os princípios e objectivos da Associação.
  2. O pedido de admissão é feito em impresso próprio, assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal.
  3. A jóia de inscrição é de cinco euros, e deve ser paga no acto de inscrição, ou no prazo máximo de duas semanas, no caso de inscrições efectuadas não presencialmente.
  4. O pedido de admissão, se efectuado de acordo com os pressupostos acima, é tacitamente aceite passados 90 dias da recepção do respectivo impresso e da jóia de inscrição.
  5. O pedido de admissão pode ser indeferido, com devido fundamento, pela Direcção, no prazo estipulado no número anterior.
  1. Em caso de indeferimento, a jóia de inscrição será devolvida.
  2. O proponente a Associado poderá recorrer do indeferimento para a Assembleia Geral, no prazo de trinta dias a contar da notificação pela Direcção.
  1. A Direcção reserva o direito de admissão de sócios sob condições especiais, em casos particulares e devidamente fundamentados.

4.2. Perda da condição de associado

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  1. Perdem a sua qualidade de Associados aqueles que:
  1. Solicitem a sua desvinculação mediante comunicação por escrito à Direcção.
  2. Não paguem a quota anual e não regularizem a situação após 90 dias a contar da data de notificação de incumprimento emitida pela Direcção.
  3. Contribuam deliberadamente para o descrédito ou prejuízo da Associação, perturbem o seu normal funcionamento, ou ainda que exprimam acto ou omissão manifestamente lesivos dos seus fins.
  4. Não cumpram os deveres estatutários ou regulamentares, bem como as deliberações emanadas dos Orgãos Sociais.
  5. Tiverem falecido.
  1. A desvinculação terá efeitos imediatos a partir da data em que for emitido o comunicado da Direcção.
  2. Havendo uma proposta de expulsão de Associado, o visado deve ser notificado desse facto, para que possa apresentar a sua defesa, a remeter para a Direcção.
  3. O Associado que seja expulso poderá recorrer da expulsão para a Assembleia Geral, no prazo de trinta dias a contar da notificação pela Direcção.